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Projeto de lei facilita prova de vida para aposentados e pensionistas da previdência municipal

Em tramitação na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 130/23, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), dispõe sobre as diretrizes para realização da prova de vida dos beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município e dá outras providências.

Na prática, o texto prevê a atualização das regras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS para comprovação de vida dos beneficiários criando facilidades para aposentados e pensionistas.

“A preocupação da proposta se dá diante dos vários casos e dificuldades relatados por cidadãos que tiveram os pagamentos de suas aposentadorias ou dos seus familiares bloqueados por não terem condições de comparecerem ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM)”, frisou o parlamentar.

Em sua justificativa, o autor explica ainda que a atual prova de via não é adequada e proporcional ao beneficiário, que muitas vezes tem problemas de locomoção.

“Não se mostra adequado e proporcional exigir que um aposentado ou pensionista, muitas vezes sem qualquer possibilidade de locomoção ou de auxílio de cuidadores e, ainda, aqueles que residem em outro município ou até no exterior, tenham que se dirigir até o órgão de previdência municipal para provar que está vivo, sob pena de lhe se tolhido o direito de receber seus benefícios”, completou o vereador.

Prova de vida digital

A norma tem onze artigos e explicita como devem ser regulamentados os mecanismos para facilitar a vida de aposentados e pensionistas da prefeitura, ao permitir o procedimento online.

No artigo 3º do dispositivo, o parlamentar considera como provas válidas, alguns atos, meios, informações ou base. Além disso, ele também propõe o uso de aplicativo para a prova de vida digital, conforme constam alguns incisos e alíneas da norma.

A proposta considera como prova de vida dentre outras: acesso pelo beneficiário ao aplicativo ‘Meu RPPS’ ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; e realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, presencial ou qualquer outro meio que comprove ter sido diretamente efetuado pelo beneficiário.

Também serão consideradas como ferramentas o reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e acesso ao sistema público de saúde ou na rede conveniada. Além disso, o certificado de vacinação, cadastramento ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública e votação nas eleições também seriam usados como comprovação do procedimento online.

Tramitação

O texto segue sendo analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Justiça (CCJ) e Assistência Social (CAS). Após pareceres dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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