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Prefeito Augusto Filho é alvo de operação do GAECO

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou nesta quinta-feira , 1º, a Operação Involuto nos municípios de Bela Vista do Maranhão, Pio XII, Pedreiras, São Luís, Santa Inês, Marabá/PA e Belém/PA, com a finalidade de desarticular organização criminosa investigada por praticar, em tese, os crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, fraude a licitação, peculato, corrupção, entre outros.

Após delegação do procurador-geral de justiça, o Gaeco investiga nesta fase da Operação o prefeito de Bela Vista do Maranhão, José Augusto Sousa Veloso Filho, e ainda a secretária municipal de Finanças, Almerinda Alves de Sousa, ex-servidores públicos, empresários e a empresa contratada pelo município, Alpha Locações e Serviços LTDA.

Ao todo estão sendo cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo desembargador relator Samuel Batista de Souza, da Segunda Câmara Criminal. Foi autorizado, ainda, o bloqueio do valor de R$ 5.085.097,50 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos), nas contas bancárias de todos os investigados.

A ação acontece com o apoio da Polícia Rodoviária Federal no suporte operacional ao cumprimento dos mandados, com 19 equipes (cerca de 60 agentes). Além disso, participam da operação os promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon, a Polícia Civil do Maranhão (1º Deccor de São Luís, 1º Deccor de Imperatriz e 1º Deccor de Timon) e ainda os Promotores de Justiça das comarcas de Zé Doca, Açailândia, Lago da Pedra, Olho D’Água das Cunhãs, Viana, Pastos Bons, São Luís.

A operação também teve o apoio da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei-MPMA) e do Grupo de Atuação de Inteligência e Segurança (GSI) e do Gaeco do MP do Pará, que auxiliaram nos levantamentos e cumprimento dos mandados.

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e comporão o conjunto probatório produzido nos autos do procedimento investigatório criminal instaurado.

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