Blog do Ligeiro

“Justiça Condena 123 milhas a ressarcir Clientes e pagar Danos Morais”

 

No dia 16 de novembro de 2024, o 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou em revelia a empresa 123 Milhas Viagens e Turismo, devido à ausência de representantes na audiência Una de Conciliação, realizada de forma presencial. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito, Dra. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar.

A empresa foi condenada a ressarcir integralmente os valores pagos pela compra antecipada de dois bilhetes de viagem no trecho São Luís, Fortaleza, Lisboa e Lisboa, Fortaleza, São Luís, adquiridos em 31 de outubro de 2022. Além do ressarcimento, a 123 Milhas foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao autor da ação. A empresa terá um prazo de quinze dias para cumprir a sentença, sob pena de incorrer em multa diária.

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