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Juíza reverte decisão e caso Domingos Paz tem andamento na Câmara de São Luís

Na quinta-feira (9), às 13h, Comissão de Ética apreciará relatório da denúncia, que já tem maioria pela admissibilidade. Às 15h, plenário irá se reunir extraordinariamente para definir futuro do vereador evangélico acusado de assédio sexual e estupro.

A juíza Alexandra Ferraz Lopes, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, emitiu sentença (veja aqui), nesta segunda-feira, extinguindo decisão proferida pela juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, que respondia pelo Plantão Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão na última quinta-feira (02), beneficiando o vereador Domingos Paz (DC) com a suspensão das atividades da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São Luís.

O colegiado estava impedido de dar prosseguimento ao processo que apura denúncia de assédio sexual e estupro que pesa contra o parlamentar evangélico, que nega as acusações.

“Caberia ao autor ter formulado o pedido de suspensão da reunião da Comissão em caráter antecedente, durante o trâmite do Mandado de Segurança, nos próprios autos, e não por meio de ação apartada. Pedido este que inclusive foi feito, mas dado ter sido formulado durante feriado, não foi ainda apreciado por este Juízo e, tampouco fora feita a conclusão do feito principal. Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015 extinguiu as ações cautelares autônomas, que, na sistemática do CPC de 1973, poderiam ser propostas antes ou durante a tramitação do processo. No caso das tutelas de urgência de natureza cautelar incidental, como o processo principal já foi ajuizado, a medida deverá ser requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência. Portanto, tendo em vista que o pedido cautelar deve ser feito de forma incidental no processo principal já ajuizado, foi inadequada a utilização desta via autônoma escolhida pelo autor e, com isso, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e o mais que dos autos consta, indefiro a inicial de Medida Cautelar Incidental autônoma e JULGO EXTINTO o feito sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil”, afirmou Alexandra Ferraz.

Com o estabelecimento do novo cenário, os membros da Comissão irão se reunir, na quinta-feira (9), às 13h, para apreciar e deliberar acerca de relatório, da lavra do vereador Aldir Júnior (PL), sobre o caso.

O colegiado já detém maioria pela admissão da denúncia contra Paz – além de Aldir, votam favoráveis os vereadores Marcial Lima (PSB) e Jhonatan Soares (Coletivo Nós).

Francisco Chaguinhas (PSD) é contrário e Astro de Ogum (PC do B) ainda não se manifestou oficialmente.

Neste mesmo dia, a partir das 15h, durante sessão extraordinária, vereadores e vereadoras irão se reunir no plenário Simão Estácio da Silveira para apreciar o relatório e a decisão da Comissão de Ética.

De acordo com o presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), será neste momento que será votada a abertura, ou não, de processo de cassação do mandato de Domingos Paz por quebra de decoro parlamentar.

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