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Aprovado projeto de lei que prevê criação da Carteira de Identificação Estudantil Digital

O Projeto de Lei 136/2023 é de autoria do deputado Arnaldo Melo

Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (8), o Projeto de Lei 136/2023, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PP), que prevê a criação da Carteira de Identificação Estudantil Digital. A matéria, que segue para redação final, visa acompanhar o avanço tecnológico dos últimos tempos, além de desburocratizar e favorecer o estudante.

Arnaldo Melo classificou o projeto de suma importância para a comunidade estudantil maranhense, uma vez que a carteira digital possibilitará o acesso a eventos culturais em todo o Maranhão, por meio do pagamento de metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.

O documento poderá ser utilizado para acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, enriquecendo, assim, a formação dos estudantes. “Nós estaremos, com certeza, dando um grande apoio aos estudantes não só da capital, mas de todo os municípios do Maranhão”, afirmou o parlamentar.

Outros projetos

Também de autoria do deputado Arnaldo Melo, foi aprovado o Projeto de Lei 048/2023, que denomina de Eduardo Coelho Mendes o trecho da rodovia MA-034, compreendido entre os municípios de São João dos Patos a Passagem Franca. A matéria segue para sanção governamental.

“O senhor Eduardo Coelho Mendes, homem natural da cidade de São João dos Patos, foi prefeito daquele município por inúmeras vezes, grande gestor, de muita respeitabilidade naquela região. Portanto, nós, como conhecedores do trabalho e da história daquele cidadão, que já não está mais entre nós, resolvemos fazer a indicação daquele trecho da rodovia MA-034, a qual julgo uma homenagem justa”, justificou Arnaldo Melo.

Foi aprovado ainda e segue à sanção o Projeto de Lei 066/2023, que dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas e privadas na rede de ensino de todo o território do estado do Maranhão.

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