Os deputados estaduais Othelino Neto (SDD), Rodrigo Lago (PC do B) e Carlos Lula (PSB) desistiram de uma ação judicial, com pedido de mandado de segurança, através da qual pleiteavam a anulação de uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada no último dia 21, na qual foi aprovado projeto de lei, de autoria do Executivo, que reajustou o ICMS e reduziu alíquotas de outros produtos, inclusive os que integram a cesta básica.
O movimento contrário se deu após o pedido de anulação ter sido negado pelo desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, durante o Plantão Judiciário da semana passada.
A ação está sob a relatoria do desembargador Jamil Gedeon, a quem caberá dar a decisão final acerca do pedido de desistência dos parlamentares.
No pedido natimorto, foi solicitado: “Por estar desfalcado das informações imprescindíveis à sua tramitação, o referido PLO nº 477/2024, encaminhado à Assembleia Legislativa pela Mensagem Governamental nº 100/2024, deveria ter sido devolvido ao autor, no caso Governador do Estado, posto se tratar de proposição inconstitucional na forma em que apresentada. É o que dispõe o art. 14, II, “d)”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa: São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: quanto às proposições: devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termo alheio à competência da Assembleia, claramente inconstitucional ou antiregimental. Assim, em atenção aos comandos constitucionais, a referida proposição sequer deveria ter sido admitida à tramitação na Assembleia Legislativa”.
A informação foi publicada em primeira mão pelo site Direito e Ordem.